2010-04-21

Declaração de Porte de Valores


Essa é pra você que está levando uma boa grana para o Canadá.

Texto retirado do site da Receita Federal

INFORMAÇÃO AO VIAJANTE Declaração Eletrônica de Porte de Valores – e-DPV

Evite intermediário. Os serviços prestados pela Receita Federal do Brasil são GRATUITOS.

A Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) deverá ser apresentada pelo viajante, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/

QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

Todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO

Estão dispensados de apresentar a Declaração os viajantes que estiverem transportando valores, em seu total, iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

COMO PREENCHER O FORMULÁRIO:

1 – IDENTIFICAÇÃO DO VIAJANTE:

O viajante deverá informar o nome completo, a data de nascimento (DD/MM/AAAA), e a sua nacionalidade.
Após o envio da declaração, os dados constantes da identificação do viajante são os únicos campos que não podem ser retificados, devendo o viajante, em caso de erro nas informações prestadas, cancelar a declaração e fazer uma nova.

2 – DADOS DA VIAGEM:

Campos onde o viajante informará os dados de sua viagem, se de entrada ou saída do País, o meio de transporte utilizado, o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) e o motivo de sua viagem (turismo, negócios, mudança ou outro), sendo que para a opção “outro” é obrigatório informar sua descrição. O viajante dispõe ainda de um campo livre para observações, se necessário.

2.1 - MEIO DE TRANSPORTE:

- Aquaviário: Nome da Embarcação.

- Aéreo: Número do Vôo e nome da Cia. Aérea.

Terrestre:
# Ônibus Regular
# Ônibus de Turismo
# Veículo Uso Próprio
# Outros : informar o tipo de veículo.

3 – VALORES PORTADOS

Neste campo, o viajante informará os valores portados em espécie, cheque ou cheque viagem, nas formas de moeda, desde que individualmente ou, no total, o valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.

LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO

Após o envio, a declaração receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias a serem apresentadas à autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:

- Na saída do País: Nas unidades da Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB localizadas nos portos e aeroportos internacionais, bem como nos pontos de fronteira. A Declaração de Porte de Valores deverá ser apresentada antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita dos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro;

- Na chegada ao País: até a realização do controle de bagagem.

OBSERVAÇÃO:

Na saída do País o viajante deverá apresentar, juntamente com a e-DPV, um dos três documentos abaixo:

1 - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição financeira credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2 – Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3 - comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional.

OMISSÃO NA ENTREGA

Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.

- Importante: A e-DPV que não for apresentada à autoridade aduaneira, para validação no prazo de 30 dias de seu registro, será automaticamente cancelada.

BASE LEGAL

IN SRF 619, de 7 de fevereiro de 2006, publicada no D.O U. de 17 de fevereiro de 2006.

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